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Comandante do Grupamento de Choque da PM é afastado por acobertar indisciplina de subalternos

A decisão atende a pedido do Ministério Público, que denunciou o Coronel Maurício Silveira por ter acobertado atos de indisciplina de subalternos.

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O Ten Coronel Maurício Silveira foi afastado das funções de comando do Grupamento de Choque da Polícia Militar, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que o denunciou pelos crimes militares de prevaricação e condescendência criminosa por ter deixado de tomar providências em relação a condutas ilegais de seus subordinados.

A ação penal militar com o pedido de afastamento foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição para atuar perante a Vara de Direito Militar. Na ação, os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira relatam que o Ten Coronel tomou conhecimento de que quatro Policiais Militares – dois deles seus subordinados diretos – teriam cometido infrações no exercício do cargo e não tomou as providências que seriam de sua responsabilidade.

De acordo com os autos, em abril de 2018, sem ordem de seus superiores, dois policiais militares do Grupamento de Choque – um deles Capitão, que orientava os demais – e dois de outros batalhões criaram um grupo para investigar Carlos Alberto Pereira, conhecido como Betinho do Morro do Avaí, o qual tinha diversas passagens por tráfico de drogas e outros crimes. No mês seguinte, quando o Betinho foi assassinado, três dos policiais ingressaram clandestinamente no apartamento do investigado.

Em função da abertura de Inquérito da Polícia Civil para apurar a existência de crimes na conduta dos Policiais Militares, o Ten Coronel Maurício Silveira teve conhecimento dos fatos, mas, mesmo assim, deixou de tomar os procedimentos administrativos e criminais cabíveis, já que, supostamente, a conduta dos policiais foi uma grave violação da disciplina e hierarquia militar.

Para o Ministério Público o comandante do Grupamento de Choque praticou dois crimes: prevaricação, já que deixou de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; e condescendência criminosa, que é deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo.

O pedido de afastamento de funções de Comando do Grupamento de Choque da Polícia Militar foi feito pela 5ª Promotoria de Justiça foi deferido pelo Juiz Marcelo Pons Meirelles, da Vara de Direito Militar ao receber a denúncia do Ministério Público. O Ten Coronel Maurício Silveira poderá exercer funções administrativas até o julgamento do mérito da ação penal militar. A decisão é passível de recurso.

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